GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS:
ATENDIMENTO A LEI 10.267 DE 28 DE AGOSTO DE 2001.
Onde obrigam todos os proprietários rurais, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título, bem como os parceiros arrendatários e comodatários a se cadastrarem no INCRA, onde após o cadastro o proprietário obterá o respectivo CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL – CCIR, documento indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial “sucessão causa mortis”, de acordo com a
Lei nº 4.947 de 06 de abril de 1966.
O que é o georreferenciamento?
O chamado georreferenciamento consiste na obrigatoriedade da descrição do imóvel rural, em seus limites, características e confrontações, através de memorial descritivo firmado por profissional habilitado, com a devida ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional fixada pelo INCRA (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/01).
Criando mecanismos de combate à grilagem de terras, dá maior segurança ao verdadeiro proprietário, possibilita a troca mensal de informações entre o INCRA e os serviços registrais.
A TOPOSAT é pioneira no georreferenciamento na região de Uberlândia, possuindo uma equipe treinada e todos os equipamentos e materiais necessários para a realização do levantamento. A TOPOSAT já finalizou dezenas de processos de georreferenciamento e conta com grande acervo de redes geodésica na região.
Estabelecemos os preceitos gerais e específicos aplicáveis aos serviços que visam a caracterização e o georreferenciamento de imóveis rurais, pelo levantamento e materialização de seus limites legais, feições e atributos associados.
Padrões claros de precisão e acurácia para a execução de levantamentos topográficos voltados para o georreferenciamento de imóveis rurais. Asseguramos a homogeneidade e a sistematização das operações geodésicas, topográficas e cadastrais bem como as representações cartográficas decorrentes desta atividade permitindo a inserção desses produtos no Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR bem como no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR. Garantimos ao proprietário confiabilidade na geometria descritiva do imóvel rural, de forma a dirimir conflitos decorrentes de sobreposição de limites dos imóveis lindeiros.

Georreferenciamento